No regime de construção “por administração”, também chamado de “preço de custo”, os compradores, visando a um mesmo objetivo que é a adquirir um imóvel, formam um grupo fechado de investidores, que irá arcar com a totalidade das despesas de um empreendimento, na proporção das frações ideais correspondentes às respectivas unidades autônomas.
Os preços envolvidos na obra são transparentes, considerando que os adquirentes liberam recursos mediante prestações periódicas de contas e cotações de insumos. Os mesmos podem acompanhar a obra desde o início, sendo que o ritmo da edificação do imóvel pode variar em conformidade com a vontade do grupo, determinado em assembleias. Sendo assim, a construção presumivelmente custa o preço justo, sem gorduras embutidas, sem coeficientes de segurança que majoram o preço do imóvel e sem a inserção de contingências pela construtora.
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